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AGORA É PRA VALER: O SEGURO DE VIDA É OBRIGATÓRIO

 

Em negociação com o Sindicato que representa os interesses das entidades beneficentes, garantimos mais um benefício que dá tranqüilidade ao dia-a-dia dos trabalhadores.

Como anunciamos na nossa edição de maio/junho do ano passado, o Seguro de vida estava para se tornar uma realidade. Estava. Agora já é realidade e as entidades beneficentes da nossa região estão obrigadas a efetuar um seguro de vida que garanta o bem estar do trabalhador em casos de eventualidades.
O benefício atinge 100% dos trabalhadores na nossa categoria e deve ser contratado assim que o empregado inicia as suas atividades na entidade. O acordo assinado com o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo, garante indenização por morte, invalidez, parcial ou
permanente, ou doença profissional adquirida na empresa.
O segurado também receberá uma indenização em caso de morte do cônjuge, filhos até 21 anos ou em casos de nascimento de filhos portadores de invalidez causada por doença congênita. (Veja na tabela os caso cobertos pelo seguro conquistado pelo seu Sindicato).
Assim como o Sindicato, há algum tempo algumas entidades vinham manifestando certa preocupação com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que agridem a integridade e ceifam a capacidades de trabalho do empregado. Além de cobrir eventuais fatalidades, o seguro garante à família do titular o pagamento de duas cestas básicas de com 50 kg cada uma.

 

O que o seguro garante

Morte do titular R$ 7.500,00
Invalidez causada por acidente do trabalho R$ 7.500,00
Invalidez causada por doença profissional

R$ 7.500,00

Morte do cônjuge R$ 3.500,00
Morte de filho de até 21anos R$ 1.875,00
Nascimento de filho (a) portador de invalidez causada por doença congênita R$ 1.875,00
Auxílio funeral R$ 2.160,00
Morte do empregado (a) titular do seguro

Duas cestas básicas de 50 kg cada uma entregues à família

 

 

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